Quais as obrigações acessórias o CEI deve cumprir?
Conforme disposto no artigo 17 da IN RFB n° 971/2009, a Matrícula CEI é um cadastro feito perante a Previdência Social, no qual serão informados os dados do empregador/empresas dispensados da inscrição no CNPJ, dentre eles o número do CEI (Cadastro Específico do INSS). Este cadastro será utilizado pelos empregadores rurais, obras de construção civil, contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titulares de cartórios, adquirentes de produção rural, dentre outros que, conforme citado anteriormente são dispensados de CNPJ. Estes empregadores serão equiparados a pessoas jurídicas.
– SEFIP: entregue de forma mensal com as bases de cálculo para o FGTS e Previdência Social, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei 8.212/1991;
– CAGED: deve prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
– RAIS: Conforme determina o Manual da RAIS, anualmente empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base, ficarão obrigados a entregar a RAIS.
– ESOCIAL: O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, popularmente conhecido como eSocial, foi instituído por meio do Decreto n° 8.373/2014, com o objetivo de unificar a prestação das informações pelo empregador referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
– DCTFWeb: A DCTF Web é o nome do sistema usado para editar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que substituirá a GFIP/SEFIP e gerará além da confissão de dívida dos débitos, a emissão da guia de pagamento (DARF) para quitação dos débitos previdenciários sobre folha de pagamento.