Os rendimentos de aplicação financeira compõem a base de cálculo para o Simples Nacional?
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo para o Simples Nacional e não entram no conceito de receita bruta por não se tratarem da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, de serviços prestados, nem de resultado de operações em conta alheia. Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5°, inc. V, letra “a”
O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será considerado definitivo da pessoa jurídica que auferir for optante pelo Simples Nacional. Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 70, inc. II
Sendo considerado rendimento de tributação definitiva, não existe a possibilidade de restituição ou compensação com outro valor devido, e não serão incluídas no PGDAS para tributação.