O que é CST – Código de Situação Tributária?
Os Códigos de Situação Tributária foram criados por meio do Ajuste Sinief 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, acrescentando o anexo com os referidos códigos.
A tabela foi alterado por meio do Ajuste SINIEF 02/95, que acrescentou novos códigos. Nesta época, o Código de Situação Tributária era composto somente por dois dígitos.
A partir de 2001, passaram a ser utilizados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000.
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Em 2013, tivemos as últimas alterações relevantes, com a criação de novos códigos identificadores de origem, o que se deu por meio do Ajuste SINIEF 20/2012, com posterior alteração peloAjuste SINIEF 02/2013. Recentemente, houve nova alteração por meio do Ajuste SINIEF nº 15/2013.
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O código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:
Tabela A:
0 – Nacional,
1 – Importação Direta,
2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno
Tabela B:
00 Tributada integralmente,
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
20 Com redução de base de cálculo,
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
40 Isenta,
41 Não tributada,
50 Suspensão,
51 Diferimento,
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária,
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária,
90 Outras
Os Códigos de Situação Tributária são utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais em geral, especialmente nota fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
São utilizados pelos contribuintes optantes pelo regime normal de apuração. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)
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CÓDIGOS RELATIVOS À ORIGEM
Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e Convênio ICMS 38/2013, dentre outras utilidades.
Vejamos os códigos relativos à origem da mercadoria, e as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.
Código 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.
Código 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas, tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
Código 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
Este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
Código 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
Código 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
Código 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja igual ou inferior a 40%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
Código 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
Código 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
Código 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.
Vejamos os códigos relativos à tributação pelo ICMS, bem como as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.
Código 00 – Tributada integralmente
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.
Código 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação.
É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
As mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, no Estado da Bahia, encontram-se relacionadas no Anexo I do RICMS – BA
Código 20 – Com redução de base de cálculo
Este código é utilizado caso a base de cálculo do ICMS seja reduzida, na operação.
Código 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado caso a operação própria, realizada pelo contribuinte, seja isenta ou não tributada, mas haja previsão de cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações – normalmente, em relação às operações subsequentes.
É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
Código 40 – Isenta
Este código é utilizado na hipótese da operação ser isenta do pagamento do ICMS.
Código 41 – Não tributada
Este código é utilizado nos casos em que a operação não seja tributada, ou por haver previsão expressa de não incidência do ICMS ou de imunidade, ou mesmo pelo fato da operação não se enquadrar nas hipóteses de incidência do ICMS.
Código 50 – Suspensão
Este código é utilizado caso haja previsão de suspensão do ICMS em relação à operação.
Código 51 – Diferimento
Este código é utilizado quando a legislação mineira trouxer previsão de diferimento em relação à operação.
Código 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Este código é utilizado nos casos em que o ICMS já foi recolhido em um momento anterior, em função da mercadoria estar sujeita ao regime da substituição tributária.
É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substituídos.
As mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, no Estado da Bahia, encontram-se relacionadas no Anexo I do RICMS – BA
Código 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado quando a operação própria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, e houver cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações – normalmente, em relação às operações subsequentes.
É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
As mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, no Estado da Bahia, encontram-se relacionadas no Anexo I do RICMS – BA
Código 90 – Outras
Este código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente.
Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.