O ASO é obrigatório para a admissão de colaborador?
Sim. Um dos requisitos para a contratação do empregado é o exame admissional onde conste sua aptidão física e mental para o exercício da função o qual deverá ser feito por um médico especializado em medicina do trabalho.
Ainda, de acordo com a NR 07, em seu item 7.4.3.1, o exame médico admissional, deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Além dos exames de rotina, a critério médico, poderá ser solicitada a realização de exames complementares dependendo da atividade como por exemplo: audiometria, espirometria, urina, sangue, de acordo com os Quadros I e II da NR 07.
Importante mencionar que, em regra, no exame admissional não serão permitidos testes de esterilização, gravidez e exame de HIV (AIDS), visto que são considerados como práticas discriminatórias conforme o artigo 2° da Lei n° 9.029/95 e artigo 2° da Portaria do MTE n° 1.246/2010, respectivamente.
Ademais, a NR 07 não define prazo específico de validade do exame admissional, ou seja, não há previsão legal de até quanto tempo antes da admissão é possível realizá-lo.
Porém, para maior segurança da empresa, o correto é que ela encaminhe o empregado para realização o mais próximo da data de possível início no emprego.
Ora, o objetivo desse exame é exatamente verificar se no momento da admissão o empregado possui alguma doença, incapacidade, limitação preexistente ao vínculo empregatício.
Cumpre esclarecer que no caso de fiscalização, o empregador que poderá ser penalizado pela falta do exame admissional, no valor de até R$ 2.012,66, nos termos dos artigos 626/642 da CLT.