Na devolução de mercadorias com ICMS ST da optante pelo Simples Nacional para empresa conta corrente fiscal (normal) como emitir a NF-e?
A empresa que efetuar a devolução de mercadoria cujo ICMS foi retido por substituição tributária pelo fornecedor deverá emitir DUAS NF-e, conforme segue:
-Emitir a 1ª NF-e de devolução tendo como destinatário os dados do fornecedor-vendedor, utilizando a natureza de operação:”Devolução”, CFOP 5.411 ou 6.411, caso se trate de mercadoria adquirida para revenda, e o CSOSN 900. Destacar em campo próprio denominado “IPI devolvido”, o valor do IPI a ser devolvido. Indicar no campo “Informações Complementares” da referida NF-e de devolução, o número, a série, se houver, a data e o nº da chave de acesso da NF-e de aquisição da mercadoria, e o motivo de sua devolução. Todos os valores, tanto das mercadorias, assim como do ICMS e IPI devem ser proporcionais as quantidades devolvidas. (RICMS-BA, artigo 451).
– Emitir a 2ª NF-e tendo como destinatário os dados do fornecedor-vendedor, utilizando a natureza de operação: “Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária”, utilizando o CFOP 5.603 ou 6.603, conforme o caso, indicando no campo “Valor Total da Nota”, o valor do ICMS-ST a ser ressarcido, proporcional as quantidades devolvidas. Indicar, ainda, no campo “Informações Complementares” da referida NF-e de ressarcimento, o número, a série, se houver, a data e o nº da chave de acesso da NF-e de aquisição da mercadoria que motivou o ressarcimento do ICMS retido. Não será discriminada mercadoria na referida NF-e de ressarcimento. No campo relativo a discriminação das mercadorias deve descrever o seguinte: NF-e emitida para fins de ressarcimento de ICMS retido, criando um código de produto como se essa descrição fosse um produto, informando no campo NCM 8 digitos com o número zero. Observar, ainda, que essa NF-e de ressarcimento do ICMS substituição tributária deve ser VISADA pelo órgão fazendário em cuja circunscrição se localize o contribuinte, acompanhada de relação discriminando as operações que motivaram o ressarcimento, tais como,o arquivo XML da NF-e de aquisição e o arquivo XML da NF-e de devolução. (RICMS-BA, artigo 299, inciso II).