É possível cancelar a NFS-e emitida no município de Salvador BA?

Conforme orientação contida na página da Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, a NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto no prazo máximo de 90 dias, contados da data da emissão da nota. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.

Segue orientação quanto ao cancelamento conforme artigo 5º do Decreto 19.682/2009:

“Art. 5° A NFS-e poderá ser cancelada mediante processo administrativo ou através de procedimento on-line, no portal da NFS-e, e nas seguintes hipóteses:

I – cancelamento, quando não ensejar substituição da NFS-e;

II – falta de recolhimento ISS;

§ 1º No caso de cancelamento da NFS-e, o prestador de serviço deverá manter, para apresentação à fiscalização municipal, declaração do tomador de que o serviço não foi executado, anexando uma via da mesma ao processo administrativo.

§ 2°. Revogado pelo Decreto nº 19.998/2009 (DOM de 18.09.2009), vigência a partir de 18.09.2009. Redação Anterior

§ 3° O cancelamento da NFS-e através de procedimento on-line somente poderá ser efetuado até o último dia do mês subseqüente ao da sua emissão.

§ 4° Na hipótese de solicitação de cancelamento de NFS-e através de processo administrativo, efetivado após o último dia do mês subseqüente ao da sua emissão, a NFS-e somente poderá ser cancelada se houver a geração de outra NFS-e referente ao mesmo serviço prestado e na mesma competência.”