É obrigado descrever alguma observação nas NF-e quando o transporte for de carga própria?
O Regulamento do ICMS BA – RICMS descreve em seu Artigo 437 a obrigatoriedade da descrição de informações sobre o tranporte de carga própria no documento fiscal NF-e para circulação das mercadorias/serviços.
O emissor de NFe deverá registrar nos documentos fiscais no caso de TRANPORTES DE CARGA PRÓPRIA o seguinte:
1) fazer constar na Nota Fiscal NF-e os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio, locado ou arrendado conforme § 2° Art 437 inserindo os DADOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR;
2) e a expressão: TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA em informações complementares.
Vale salientar que a manutenção dos contratos de aluguel e arrendamento dos veículos deverão está em conformidade com as operações de circulação.
A obrigação também cabe às empresas optantes pelo Simples Nacional.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 437. Considera-se transporte de carga própria aquele em que o veículo transportador pertence ao proprietário da carga.
Considera-se veículo próprio, além daquele que se encontrar registrado em nome do transportador, o utilizado em regime de locação ou arrendamento.
I – os dados do veículo transportador, para comprovação de que se trata de veículo próprio, locado ou arrendado;
II – a expressão: “Transporte de carga própria”.