Como ocorre uma venda a ordem?

Venda à Ordem é aquela em que o vendedor, ao invés de remeter a mercadoria para o comprador originário (primeiro comprador), envia esta para um outro destinatário (segundo comprador), por conta e ordem deste (primeiro comprador).

O vendedor remetente emitirá duas Notas Fiscais, com a seguinte destinação:

a) em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário em favor do destinatário, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente;

b) em favor do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente em favor do destinatário, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

O emitente da NF-e responsável pela venda deverá emitir duas notas fiscais, conforme RICMS/BA art. 340.

A 1ª NF-e deverá conter as informações do destinatário original, como razão social, endereço e CNPJ, além de conter as características dos produtos como valor, quantidade e códigos como NCM, CEST, CSOSN e CFOP 5119/6119, e destaque dos impostos IPI, COFINS, PIS e ICMS caso haja, neste sentido a natureza da operação não será venda mais sim “Remessa por conta e ordem de terceiro”.

5119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

6119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

A 2ª NF-e deverá conter as informações do destinatário secundário, o recebedor da mercadoria, como razão social, endereço e CNPJ, além de conter as características dos produtos como valor, quantidade e códigos como NCM, CEST, CSOSN ne CFOP 5923/6923, sem o destaque de impostos, neste sentido a natureza da operação não será venda mais sim,” Remessa simbólica – venda à ordem”.

5923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

6923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Ressalta-se que se tratando de destinatário não contribuinte, de acordo com o Ajuste SINIEF 001/2014 e § 28 do artigo 19 do Convênio S/N 1970, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.