Como emitir a NF-e Nota de Anulação de Frete?
Se por algum motivo você emitiu ou recebeu um CTe com erros e que não pode mais ser cancelado, precisará emitir uma Nota de Anulação de Frete. O documento tem como objetivo anular um documento de cargas emitido anteriormente com erros e que não pode mais sofrer cancelamento. Um nota de anulação de frete é um documento que é emitido para anular um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido com erros e que não pode mais ser cancelado. Não é um documento que substitui o CT-e, mas sim que realiza a anulação de valores relativos à prestação de serviços de frete. E neste caso específico, quando o documento foi emitido com erros e por algum motivo qualquer não há a possibilidade de cancelamento. Dessa forma, o Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017, instituiu a emissão de uma nota de anulação.
Portanto, quando o tomador de serviço receber um CT-e emitido com erro, pode emitir uma NF-e de anulação.Nesta NF-e, deve ser referenciado o CT-e com erros, além do motivo do erro. O transportador por sua vez deverá emitir um CT-e substituto assim que receber a nota. Além disso, é preciso ficar atento ao CFOP, tributações e especificações dos documentos emitidos, assim como prazos para realização.
Para entender como funciona o processo de anulação de frete realizado com CT-e incorreto, é essencial saber que há duas situações:
1 – Quando o tomador de serviço é contribuinte de ICMS
Se o tomador de serviços for contribuinte de ICMS e na aquisição de serviço receber um CT-e com erro, que não pode ser cancelado, precisa seguir alguns passos. Ele realizará uma nota fiscal para o transportador com a Finalidade de Operação: Anulação de Valores Relativos à Prestação de Serviços. Além disso, deve ser referenciado o CT-e emitido com erros, assim como o motivo do erro. Ao receber tal nota, o transportador emitirá um CT-e de substituição também referenciando o CT-e anterior com erro. É essencial que se coloque na observação, algo como: “Este documento substitui o CT-e (nº e data) por conta do seguinte erro (…)”
2 – Se o tomador de serviço não for contribuinte de ICMS
Para o processo de anulação de frete é preciso ficar atento, pois existem prazos específicos para tal processo. São 60 dias, no caso da emissão de nota de anulação ou declaração para a emissão do CT-e de anulação e de substituição. Há também, os casos em que não há a emissão de nota nem de declaração, somente uma manifestação do tombador para emissão de um novo CT-e. Neste caso citado acima, o prazo máximo para a realizar a anulação do frete é de 45 dias.
Tudo isto com NCM, podendo ser 0000.0000 ou 9999.9999, a categoria da unidade como UN e o valor unitário e total igual ao do frete.
Para empresas de regimes normais, comumente se utiliza os seguintes dados fiscais e tributários:
CST ICMS – 090
CST PIS/COFINS – 08 – Operação sem incidência de contribuição
CST IPI – 53 – Saída não tributada
CSOSN – 900
CST PIS/COFINS – 99 – Outras operações
CST IPI – Não se aplica