Caberá retenção de ISS sobre a Nota Fiscal Fatura dos serviços prestados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?

Sobre o ISSqn em regra, conforme artigo 21, parágrafo 4º, inciso I, da Lei 123/2006, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3° da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar que, a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

Portanto, o prestador informando a alíquota na Nota Fiscal de Serviço, a retenção do ISS deverá ser pela alíquota informada.

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá enviar declaração assinada conforme ANEXO IV abaixo solicitando a NÃO RETENÇÃO DOS IMPOSTOS.
OBSERVAÇÃO: TIMBRAR E ASSINAR AS DECLARAÇÕES.