As entidades do terceiro setor podem optar em escriturar apenas o livro caixa?
As pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos devem adotar as normas contábeis e os critérios apresentados pela Resolução CFC nº 1.409/2012 que aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, sendo destinada a:
a) Fundação de direito privado;
b) Qualquer associação de classe;
c) Organização social;
d) Organização religiosa;
e) Partido político;
f) Entidade sindical (confederação, central, federação ou sindicato);
g) Pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros;
h) Entidades imunes;
i) Entidades isentas de impostos e contribuições para a seguridade social;
j) Entidades beneficentes de assistência social e aos Ministérios com relação direta ou não, com entidades sem finalidade de lucros;
k) Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.
As entidades sem fins lucrativos podem aplicar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas.
A finalidade das demonstrações contábeis é de demonstrar monetariamente os ativos e passivos, e o resultado apurado, utilizando critérios específicos de avaliação, reconhecendo as transações e variações patrimoniais.
Demonstrações obrigatórias
As demonstrações contábeis que sevem ser elaboradas pelas entidades sem fins lucrativos são as seguintes:
a) Balanço Patrimonial (BP);
b) Demonstração do Resultado (DR);
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
e) Notas Explicativas (NE), conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
Demonstrações Facultativas
As demonstrações apresentadas abaixo, não são mencionadas na referida Resolução CFC, sendo facultativa a elaboração das mesmas, porém, recomenda-se ser elaboradas e mantidas juntamente com as demais demonstrações:
a) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);
b) Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).