A empresa é obriga a cumprir as normas acordadas na CCT?

Sim, a empresa é obrigada a cumprir as normas acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois, por força do artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal, bem como do artigo 611 da CLT, as convenções coletivas de trabalho têm caráter normativo entre as partes, motivo pelo qual, quando vigente, devem ser observadas.

O enquadramento sindical não depende do fato de a empresa ter empregados contratados ou não, bastando que exerça uma atividade econômica, para o enquadramento sindical, que deve ser feito com relação à atividade preponderante da empresa, nos termos do artigo 511 da CLT.

O termo especificado como categoria econômica está previsto no artigo 511parágrafo 1° da CLT, referindo-se à classificação da atividade econômica empresarial.