CNDs
Quando uma pessoa física, pessoa jurídica ou mesmo um bem, como um carro, imóvel, entre outros, precisa ter comprovada a sua situação legal perante aos órgãos públicos, acaba conhecendo o conceito sobre o que é certidão negativa.
O que é Certidão Negativa?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
Para que serve a Certidão Negativa?
Depois que se aprende o que é Certidão Negativa, o próximo passo é identificar qual o seu propósito. Geralmente as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida, são solicitadas todas as certidões em nome dessa empresa e dos seus sócios.
Como emitir uma Certidão Negativa?
Para obter certidões negativas, hoje, basicamente a solicitação acontece via internet. Cada tipo de certidão tem um caminho específico. Ainda há órgãos em que a solicitação da certidão é requerida presencialmente.
Basicamente é requerido como dado para emissão das certidões negativas o CNPJ no caso da empresa. E o CPF no caso da pessoa física. As certidões podem ser emitidas de forma gratuita, mas também ainda existem algumas que são pagas.
O que me impede de emitir?
Para conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, é necessário que sua empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo. Não pode estar com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros, nem de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS. Isso dependendo do tipo de certidão e do respectivo órgão.
Em alguns casos, é até possível acontecer de conseguir emitir a certidão negativa com algumas pendências, a chamada certidão negativa com efeito positivo. Isso quer dizer que a empresa tem a certidão negativa, mas que possui alguma pendência suspensa ou em regularização.
A negativa acontece em caso de débitos porque a ideia de quem solicita é justamente verificar se está tudo certo com a empresa. Portanto, antes de tentar emitir a certidão negativa, verifique se sua empresa está em dia com o pagamentos dos impostos e o cumprimento das suas respectivas contribuições. Para isso, consulte sua contabilidade.
Quais os tipos de Certidões?
No caso das certidões gratuitas, temos como exemplo a Receita Federal, Previdência Social, Municipal. Porém, no caso da Municipal, ainda há cidades que solicitam o pagamento de uma taxa específica. Ainda entre as que podem ser obtidas de forma gratuita, existem a de Fundo de Garantia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a de pedido de falência, entre outras.
Já entre as certidões pagas podemos dar como exemplo a de concordata e recuperação, a do Tribunal Regional do Trabalho, ou a de processos cíveis criminais ou trabalhistas em andamento. Lembrando que as certidões negativas são emitidas com validade que pode variar de acordo com a data e órgão emissor.
Os links para emitir alguns tipos de certidões:
- Certidão da Receita Federal: Ela abrange tributos federais e Previdência Social. Caso a pessoa tenha algum tipo de pendência em qualquer um dos dois órgãos, não é possível a emissão. É necessário apenas digitar o CNPJ no link.
- Certidão Municipal: cada prefeitura tem sua particularidade. Via de regra, sempre irá pedir a Inscrição Municipal junto com o CNPJ. Algumas prefeituras exigem o pagamento de taxas e também existem outras em que é necessário fazer a solicitação presencial. Vamos dar o exemplo aqui da Prefeitura de São Paulo, onde é preciso consultar o DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte). É necessário colocar CNPJ e a senha web do contribuinte. Novamente neste caso, se qualquer taxa estiver em aberto, não é possível emitir a certidão. Certidão Municipal de Conceição do Coité, clique aqui!
- No site do Tribunal da Justiça, é possível emitir as seguintes certidões:
- Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais (Gratuita)
- Distribuição de Ações Criminais online (Gratuita)
- Execução Criminal (Gratuita)
- Falência, Concordatas e Recuperações (Sujeito a pagamento de taxa):
Como emitir certidão negativa de falência e concordata? É o documento fornecido pelo Tribunal de Justiça onde consta a existência ou a inexistência de ações de falência e concordata, em uma determinada Comarca
Para emitir certidão de concordata e falência, não precisa mais efetuar pagamento de DAJE.
O procedimento é:
-> -> -> -> Acessar o link CERTIDÕES:http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
1. Cadastro de Pedido de Certidão
-> Cadastra todos os dados necessários … • Modelo, • nome pesquisado, • Jurídica • CPNJ e etc…
Após cadastrar todos os dados que sairá na CERTIDÃO, será gerado um número de pedido. È necessário anotar esse número(copiar), em seguida voltar no link CERTIDÕES:http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirDownload.do
-> Coloca o número do pedido e os dados solicitados… após isso será gerada a certidão de concordata e falência
- Certidão Negativa de Protesto: essa certidão tem por finalidade comprovar a não existência de dívidas junto ao cartório de protestos.
- Justiça do Trabalho: comprova se há ou não processos trabalhistas para pessoa física ou pessoa jurídica.
- Certidão Negativa da Justiça Federal: essa solicitação é feita para identificar se a pessoa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
- Certidão de FGTS: Você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.
- Certidão de Débitos Estaduais Sefaz BA: Você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter a certidão de débitos como ICMS, IPVA dentre outros tributos estaduais, para os fins previstos em Lei.
- TCU – Tribunal de Contas da União – Neste link consulta consolidada de pessoa jurídica para: (a) Licitantes Inidôneos, (b) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, (d) Portal da Transparência.
FONTE: CONUBE