Certificados Digitais

O Certificado Digital é um considerado um arquivo eletrônico com validade jurídica, que garante proteção às transações eletrônicas.
Com a emissão do certificado digital, as empresas garantem a integridade e autenticidade das informações prestadas aos órgãos do Poder Público, evitando que os dados possam ser alterados ou interceptados quando da remessa para os órgãos competentes, uma vez que o autor da mensagem ou dos arquivos é identificado através de sua assinatura digital.

Os documentos legais que exigem o certificado digital, entre outros, são os seguintes:
• NF-e: a nota fiscal eletrônica e os modelos 1 e 1A são utilizados em transações de compra e venda e de prestação de serviços. Essas notas possuem relação com a cobrança de ICMS, fornecendo informações sobre todas as operações financeiras realizadas pelas empresas;
• NFC-e: a NFC-e foi criada para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de consumidor, devendo ser emitida nas transações de venda de produtos. O certificado digital é usado para confirmar a autenticidade da operação;
• NFS-e: a NFS-e é utilizada para substituir a declaração de serviço, sendo exigida como nota fiscal de serviços eletrônica para a cobrança de ISS, o Imposto sobre Serviços;
• CT-e: o conhecimento de transporte eletrônico mostrou-se a melhor solução para substituir uma série de documentos antes exigidos para o transporte de cargas, fazendo com que o processo de autorização e de conferência se tornasse mais seguro e mais rápido.

O certificado digital é apresentado em três versões:
• A1, que tem validade de 12 meses, podendo ser armazenado diretamente no computador do usuário, sendo indicado para empresas que precisam emitir maior volume de notas fiscais eletrônicas;
• A2, utilizado exclusivamente para assinatura digital;
• A3, que possui validade entre 2 a 3 anos, podendo ser armazenado em dispositivos móveis, gerando códigos aleatórios, como tokens ou cartões com chip, sendo indicado para empresas que não têm tanta necessidade de sua utilização.