GTIN Perguntas e Respostas
ICMS Nacional – Nota Fiscal Eletrônica – GTIN
1 As novas regras de validação do GTIN que serão aplicadas a partir de 12.09.2022, abrangem todas as operações?
Não. As novas regras de validação do GTIN serão aplicadas apenas nas operações de venda de produção do estabelecimento, conforme relação de CFOPs constantes no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 versão 1.10.
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
2 Quando serão aplicadas as novas regras de validação do GTIN?
As novas regras de validação do GTIN serão ativadas em duas etapas, sendo:
1ª etapa – início em 12.09.2022
2ª etapa – início em 12.06.2023 (se não ocorrer alteração).
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, VIII; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima, § 3º; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
3 Quais segmentos estão vinculados as novas regras de validação do GTIN que serão aplicadas a partir de 12.09.2022?
As regras de validação da 1ª etapa serão aplicadas apenas para as indústrias dos seguintes produtos:
a) Tabaco e seus sucedâneos manufaturados – NCM 2401 a 2403;
b) Produtos farmacêuticos – NCM 3001 a 3006; e
c) Brinquedos, jogos, artigos para divertimento – NCM 9503 a 9505.
Além disso, as validações serão aplicadas apenas nas operações de venda conforme CFOPs listados no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 versão 1.10.
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
4 O contribuinte deve informar o código de barras GTIN na nota fiscal?
Sim. Quando o produto possui código de barras GTIN esse código deve ser reproduzido na NF-e e/ou NFC-e, conforme dispõe os Ajustes Sinief nº 7/2005 e 19/2016, respectivamente.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima)
5 É possível consultar GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN?
Sim, As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe).
É importante ressaltar que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, VII; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula quarta, IX; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
6 Em qual campo da NF-e ou NFC-e será informada a expressão “SEM GTIN”, quando a empresa não possui código de barras para seus produtos?
A expressão “SEM GTIN” deve ser informada nos campos “cEAN” e “cEANTrib”.
(MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e)
7 É possível corrigir informações do produto diretamente no CCG?
Não. Não é possível efetuar qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão diretamente no CCG.
As inclusões, alterações, modificações e exclusões, devem ser feitas no site da GS1 Brasil (CNP) para que a instituição repasse as informações para o banco de dados do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula sexta, § 5º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima, § 4º; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
8 Em qual campo da NF-e ou NFC-e será informado o código de barras GTIN?
O código de barras GTIN deve ser informado nos campos “cEAN” e “cEANTrib”.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima; MOC versão 7.00, Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e)
9 Em qual campo da NF-e ou NFC-e será informado o código de barras GTIN?
O código de barras GTIN deve ser informado nos campos “cEAN” e “cEANTrib”.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima; MOC versão 7.00, Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e)
9 O contribuinte deve inserir alguma informação no Cadastro Centralizado de GTIN – CCG?
Não. Não é possível efetuar cadastro diretamente no CCG.
As inclusões, alterações, modificações e exclusões, devem ser feitas no site da GS1 Brasil (CNP) para que a instituição repasse as informações para o banco de dados do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
10 Como a empresa que não utiliza código de barras GTIN deve emitir a NF-e ou NFC-e sem que apresente rejeição?
Para as empresas que não utilizam o código de barras GTIN, deverá informar para cada produto constante na nota fiscal a expressão “SEM GTIN”. É importante ressaltar que será apresentada rejeição se o campo ficar em branco ou informar um código nulo (ex: 0000000000000).
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira; Ajuste Sinief nº 19/2006, cláusula sétima; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
11 Como serão inseridos os códigos de barras no Cadastro Centralizado de GTIN – CCG?
O CCG funciona de maneira integrada ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil (CNP), ou seja, todo o cadastro de códigos de barras GTIN existentes no Cadastro Nacional da GS1 Brasil é transmitido ao Cadastro Centralizado de GTIN, porém, as informações do CNP que são transmitidas para o CCG são apenas:
a) GTIN;
b) Marca;
c) Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) Descrição do Produto;
e) Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF);
f) Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco);
g) NCM;
h) CEST (quando existir);
i) Peso Bruto e Peso Líquido;
j) Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido; e
k) URL da imagem do produto.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula sexta, § 4º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima, § 3º; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
12 Quais contribuintes são obrigados a utilização do GTIN?
Não há uma legislação tributária que obrigue o contribuinte a possuir códigos de barras para seus produtos. Porém, caso a empresa, dona da marca deste produto, queira ter o controle automatizado deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras.
O que está previsto nos Ajustes Sinief nº 7/2005 e 19/2016, é a obrigatoriedade de informar na NF-e ou NFC-e o código de barras GTIN do produto, quando o contribuinte adota esse código.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima)
13 Qual a finalidade do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG?
O CCG será utilizado pelas Secretarias da Fazenda na validação da NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN.
Por esse motivo é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto a GS1 Brasil (CNP).
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula sexta, § 5º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula sétima, § 4º; Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
14 O que é GTIN?
GTIN corresponde a sigla de Global Trade Item Number.
O GTIN é um código identificador para itens comerciais e são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
(Nota Técnica 2021.003)
15 O que é Cadastro Centralizado de GTIN – CCG?
Cadastro Centralizado de GTIN – CCG, é o banco de dados contendo um conjunto resumido de
informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN. Esse banco de dados funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 ,cláusula terceira, VII e VIII; cláusula sexta, §§ 4º e 5º; Ajuste Sinief nº 19/2016 , cláusula quarta, IX e X; cláusula sétima, §§ 3º e 4º; Nota Técnica nº 2021.003 versão 1.10)
16 Referente ao GTIN, o que será validado na NF-e e NFC-e a partir de 12.09.2022?
Passam a ser aplicadas apenas na NF-e, as seguintes regras de validação:
9I03-10: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (nº da mensagem: 890);
9I12-10: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (nº da mensagem: 894).
Passam a ser aplicadas na NF-e e NFC-e, as seguintes regras de validação:
I03-30: GTIN (cEAN) sem informação (nº da mensagem: 883);
I12-60: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação (nº da mensagem: 888); e
U01-30: Item de Serviço e informado GTIN diferente de “SEM GTIN” (nº da mensagem: 887).
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10, página 08)
17 As novas regras de validação do GTIN vinculadas ao CCG, se aplicam a todos os contribuintes?
Não. As regras de validação da 1ª etapa (início em 12.09.2022) serão aplicadas apenas nas operações de venda de produção do estabelecimento, para as indústrias dos seguintes produtos:
a) Tabaco e seus sucedâneos manufaturados – NCM 2401 a 2403;
b) Produtos farmacêuticos – NCM 3001 a 3006; e
c) Brinquedos, jogos, artigos para divertimento – NCM 9503 a 9505.
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)
18 Uma indústria de brinquedos, que passa a ter o código GTIN validado a partir de 12.09.2022, decidiu alterar o código de barras de uma determinada mercadoria, a fim de otimizar o controle de estoque, porém, o produto em si não sofrerá nenhuma modificação. Nesse cenário, como a indústria deve proceder referente a essa alteração?
A alteração do código de barras será efetuada no cadastro da GS1 Brasil, a qual posteriormente, compartilhará essa alteração com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Ressalta-se que ao emitir a NF-e correspondente a essa mercadoria, o código GTIN já deve estar atualizado no GS1 Brasil e também no CCG, para que não ocorra rejeição na NF-e.
(Nota Técnica 2021.003 versão 1.10)