A empresa optante pelo Simples Nacional deverá sofrer retenção de 11% de Previdência Social (INSS) sobre a nota fiscal por prestar serviço de construção civil ou cessão de mão-de-obra?

A Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro 2009 é a Lei que rege boa parte das operações com a contribuição previdenciária no Brasil. Para a pergunta em questão essa Lei em seu Art. 119 deixa claro que não há dispensa de retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional que é tributada pelo anexo IV, sendo neste caso Construção Civil onde a mesma está elencada no Art. 117 (cessão de mão-de-obra) assim deverá ter retenção de 11% sobre a nota fiscal fatura.

A menção da dispensa de retenção que está descrito nas mesma Lei para empresas optantes pelo Simples Nacional que por sinal têm suas contribuições previdenciárias recolhidas de forma diferenciada através de um documento único de arrecadação, são para as empresas tributadas nos anexos I, II, III e V da Lei Complementar 123/06.

O artigo 117 da IN RFB n° 971/2009 trata que os serviços abaixo listados, estão sujeitos ao instituto da retenção previdenciária se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, resguarda as exceções contidas no artigo 149, do mesmo dispositivo legal.

– Limpeza, conservação ou zeladoria;

– Vigilância ou segurança;

– Construção civil;

– Natureza rural;

– Digitação;

– Preparação de dados para processamento;

Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

Se a contratação envolver apenas a mediante cessão de mão-de-obra, o artigo 118 da IN RFB n° 971/2009, prevê a retenção para os serviços de:

– Acabamento;

– Embalagem;

– Acondicionamento;

– Cobrança;

– Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos;

– Copa;

– Hotelaria;

– Corte ou ligação de serviços públicos;

– Distribuição;

– Treinamento e ensino;

– Entrega de contas e de documentos;

– Ligação de medidores;

– Leitura de medidores;

– Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos;

– Montagem;

– Operação de máquinas;

– Operação de pedágio ou de terminal de transporte;

– Operação de transporte de passageiros;

– Portaria, recepção ou ascensorista;

– Recepção, triagem ou movimentação;

– Promoção de vendas ou de eventos;

– Secretaria e expediente;

– Saúde;

– Telefonia ou de telemarketing.