A empresa optante pelo Simples Nacional teve retenção de impostos federais contrariando a Lei que dispensa (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 181 a 184 do RIR/2018), como rever os valores retidos?
Na hipótese de retenção indevida, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional poderá solicitar restituição. A restituição deverá ser solicitada por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.717/2017. Com base na Instrução Normativa 1.717/2017 Anexo I o contribuinte deverá anexar o comprovante de pagamento e a documentação comprovatória do direito creditório, como o valor recebido a nota fiscal emitida e o Informe de rendimento da retenção. (Instrução Normativa 1.717/2017 Anexo I)