Como são classificados os itens dos diversos estágios da produção e consumo no Registro 0200 do Sped-Fiscal?
A classificação dos diversos itens representativos das atividades exercidas pelos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, constam do campo 07 (Tipo do Item), quais sejam:
Nº Campo Descrição Tipo Tam. Dec. Obrig.
(…)
07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00:Mercadoria para Revenda;
01:Matéria-Prima;
02:Embalagem;
03:Produto em Processo;
04:Produto Acabado;
05:Subproduto;
06:Produto Intermediário;
07:Material de Uso e Consumo;
08:Ativo Imobilizado;
09:Serviços;
10:Outros insumos;
99:Outras. N 2 – O
(…)
Registra-se que deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 – Mercadoria para revenda:produto adquirido para comercialização;
01 – Matéria-prima:a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo:o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
04 – Produto acabado:Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 – Subproduto:o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário:aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.