Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, o que é?
O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE é o sistema que será responsável pela comunicação eletrônica da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – Sefaz Ba com seus contribuintes.
2. Qual a fundamentação legal para criação do DTE?
O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE está previsto no art. 127-D da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 e no art. 108 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999. Além dos dispositivos retro mencionados o DTE foi instituído por intermédio da Lei nº 13.199, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 e 30/11/2014 e a Portaria 253 de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes de tributos estaduais, constituídos como pessoa jurídica, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico –
DT-e.
3. De que forma o contribuinte poderá aderir ao DTE?
O contribuinte poderá aderir ao DTe mediante utilização de Certificado Digital ou com a utilização de Usuário e senha de acesso fornecida pela SEFAZ. Para isso, o contribuinte deverá acessar o sítio da Sefaz, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar sua conta do DTE está disponível no sítio da Sefaz, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual.
4. A adesão é obrigatória?
Sim. Será obrigatória conforme cronograma abaixo. Prazos para o credenciamento ao DT-e. Período Condição do Contribuinte
De 10/09/2015 a 31/12/2015 Contribuintes Normais e Substitutos
De 01/01/2016 a 31/03/2016 Contribuinte de Pequeno Porte
De 01/04/2016 a 31/08/2016 Microempresas (exceto MEI)
5. Quais as vantagens de aderir ao DTE?
Com a adesão o DTE o contribuinte receberá comunicações de seu interesse de forma rápida e segura, evitando extravios, por exemplo. Além disso, terá acesso a relatórios com informações de seu interesse, tais como o Resumo Fiscal com eventuais pendências existentes, extrato de débitos, documentos de arrecadação pagos, processos em andamento, etc.
6. Quais os perfis de acesso ao DTE?
São quatro perfis de acesso:
a) Perfil Empresa (matriz e filiais) – com o e-cnpj da empresa, acessa as contas de todos os estabelecimentos que tenham o mesmo cnpj base;
b) Perfil Sócio ou Responsável – com o e-cpf ou e-cnpj, acessa as contas de todas as empresas das quais participe do QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
c) Perfil Procurador: com seu e-cpf ou e-cnpj, acessa as contas das empresas das quais conste como procurador. Apenas os perfis “a” e “b” podem outorgar procurações a terceiros, desde que todos tenham certificado digital válido.
d) Perfil usuário e senha: para este perfil não é exigida o uso do certificado digital, entretanto não será possível nomear procuradores.
7. O contador pode acessar o DTE do seu cliente (contribuinte)?
Sim, desde que o contribuinte, utilizando seu certificado digital, outorgue a ele uma procuração. É preciso também que o contador tenha seu próprio certificado digital.
8. Existe um prazo para acessar o DTE após a ativação da conta?
Após a ativação da conta recomendamos que o acesso ao DTE seja feito diariamente ou, no mínimo, uma vez por semana.
9. Como o contribuinte fica sabendo que foi enviada uma mensagem para a sua conta DTE?
É enviada uma mensagem de alerta para o e-mail (ou os e-mails) cadastrados pelo contribuinte no momento do seu credenciamento. Podem ser vinculados até no máximo 3 e-mails.
10. Em quais hipóteses uma mensagem enviada pela SEFAZ será considerada recebida pelo contribuinte?
I – no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta ao teor da comunicação no domicílio tributário eletrônico, na hipótese de a consulta ocorrer em dia útil;
II – no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, na hipótese de a consulta ocorrer em dia não útil;
III – no dia útil seguinte após o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de envio da comunicação, caso não ocorra o acesso nesse prazo.
11. O que deve ser feito para se nomear um procurador para acessar a uma conta no DTE?
O contribuinte deverá acessar o DTE utilizando seu certificado digital e, na opção Procuração, incluir o CPF/CNPJ e Nome do procurador também portador de Certificado Digital.
12. É possível revogar uma procuração concedida?
Sim, acessando a opção procuração, localizando a procuração concedida, clicando no botão Revogar e confirma a operação. Uma vez revogada a procuração, o antigo procurador perde o acesso a conta do DTE do contribuinte.
13. É possível renunciar a uma procuração que lhe foi outorgada?
Sim, acessando a opção procuração, localizando a procuração, localizando as procurações que lhe foram outorgadas, clicando no botão Renunciar e confirma a operação. Uma vez renunciada a procuração, o antigoprocurador perde o acesso a conta do DTE do contribuinte.
14. Que tipos de MENSAGENS serão disponibilizadas no DTE?
Poderão ser enviadas Intimações, Notificações, Cientificações, Avisos e Comunicados
15. Qual(ais) o(s) navegador(es) indicado(s) para utilização do DTE?
Internet Explorer no mínimo versão 9 Chrome recomendável ter a versão mais nova 43 (é atualizado automaticamente), porém funciona a partir da 25 com exceção da 41 e 42. Firefox a partir da versão 15, mas possui configuração diferenciada para instalação das cadeias de certificado (O usuário que utiliza com certeza já precisou usar em outro site – o da receita por exemplo – e já configuro
16. Que tipos de certificados digitais podem ser utilizados para acessar o DTE?
Os certificados digitais devem ser emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada, segundo o padrão ICP-Brasil, na forma de lei federal específica.
ACESSE:
https://sistemasweb.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DTE/Contribuinte/SSL/ASLibrary/Login?ReturnUrl=%2fsistemas%2fDTE%2fContribuinte