Como emitir nota fiscal atinentes às operações de remessas e retornos de mercadorias em mostruário?
a) no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;
b) no campo do CFOP: o código 5.912 tratando-se de operações internas, ou 6.912, caso a operação seja interestadual;
c) no campo do CST: o código X41 “não tributado”, para empresas tributadas pelo regime normal, e o CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
d) no campo Informações Complementares: Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.
Ressalta-se que, conforme a cláusula décima, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 02/2008, o trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal de remessa desde que a mercadoria retorne no prazo de 90 dias.