Como emitir nota fiscal atinentes às operações de remessas e retornos de mercadorias em mostruário?

Conforme o Ajuste SINIEF 02/2008, na saída de mercadoria destinada a mostruário, o contribuinte deverá emitir nota fiscal sem destaque do ICMS, indicando como destinatário o seu empregado ou representante, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;

b) no campo do CFOP: o código 5.912 tratando-se de operações internas, ou 6.912, caso a operação seja interestadual;

c) no campo do CST: o código X41 “não tributado”, para empresas tributadas pelo regime normal, e o CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

d) no campo Informações Complementares: Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.

Ressalta-se que, conforme a cláusula décima, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 02/2008, o trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal de remessa desde que a mercadoria retorne no prazo de 90 dias.