Quando meu estabelecimento é obrigado até administrador e registro no CRA – Conselho Regional de Administração?

Serão obrigadas a ter registro no Conselho Regional de Administração (CRAs) as empresas que operem com as atividades abaixo:

1 Consultoria em gestão empresarial 7020-4

2 Assessoria e consultoria em recursos humanos 7020-4

3 Atividade de assessoria em gestão empresarial 7020-4

4 Assessoria à gestão hospitalar 7020-4

5 Assessoria às empresas em questão de gestão 7020-4

6 Assessoria às empresas em questão de financeira 7020-4

7 Consultoria em gestão de empresas agropecuárias 7020-4

8 Consultoria financeira à empresas 7020-4

9 Consultoria na administração de empresas 7020-4

10 Serviços de orientação, assistência, assessoria gestão empresarial 7020-4

11 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/04

12 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 7810-8/00

13 Agência de contratação de emprego 7810-8/00

14 Agenciamento de mão de obra 7810-8/00

15 Agência de emprego “on line” 7810-8/00

16 Agência de empregos 7810-8/00

17 Serviços de intermediação de emprego 7810-8/00

18 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal 7810-8/00

19 Seleção de mão de obra 7810-8/00

20 Serviços de seleção e agenciamento de mão de obra 7810-8/00

21 Locação de mão de obra temporária 7820-5/00

22 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 7830-2/00

23 Organização de feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/01

24 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8111-7/00

25 Organização de concursos públicos 7490-1/99

26 Organização logística do transporte de carga 5250-8/04

27 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6822-6/00

28 Apoio à gestão de Saúde 8660-7/00

29 Serviços de administração de hospitais 8660-7/00

30 Limpeza em prédios e em domicílios 8121-4/00

31 Pesquisa e Estudo de Mercado 7320-3/00

32 Serviços de análise de mercado 7320-3/00

33 Estudo de mercado 7320-3

34 Pesquisa mercadológica 7320-3

35 Administração de Estacionamentos 5223-1/00

36 Armazenamento 5211-7

37 Administração de Hotéis 5510-8/01

38 Operação e gestão de terminais 5231-1/02

39 Administração de cartão de crédito 6613-4/00

40 Empresa de Administração de planos de saúde 6550/2-00

41 Emissão de vales alimentação, vales transportes e similares 8299-7/02

42 Administração de ticket alimentação 8299-7/02

43 Administração de ticket combustível 8299-7/02

44 Administração de ticket farmácia, remédio 8299-7/02

45 Administração de ticket refeição 8299-7/02

46 Administração de ticket restaurante 8299-7/02

47 Administração de ticket vale alimentação 8299-7/02

48 Administração de vale combustível 8299-7/02

49 Administração de ticket vale refeição 8299-7/02

50 Administração de ticket vale restaurante 8299-7/02

51 Administração de ticket vale transporte 8299-7/02

52 Gestão, Assessoria, Consultoria, Orientação E Assistência Atividades de Apoio a Educação; 8550-3/02

53 Administração dos recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para a caixa escolar de escolas públicas estaduais e municipais 8550-3/01

54 Serviços de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional; 8550-3/02

55 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista 4923-0/02

56 Gestão de Cemitérios 9603-3/01

57 Serviços de Administração de Hospitais 8660-7/00

58 Aluguel (locação) de máquinas e equipamentos com operador; 4313-4/00

59 Serviço de administração penitenciária/ administração terceirizada de penitenciárias; 8423-0/00

60 Gestão de Terminais e ferroviários; 5222-2/00

61 Serviços combinados de escritórios e apoio administrativo 8211-3/00

62 Transporte Escolar 4924-8/00

63 Coleta de resíduos não – perigosos 3811-4/00

64 Limpeza urbana – exceto gestão de aterros sanitários 3811-4/00

65 Carga e descarga 5212-5/00

66 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, Intermunicipal, Interestadual e Internacional 4922-1

67 Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional 4929-9

Estão sujeitas a fiscalização deste Conselho, conforme dispõe o caput do Art. 15 da Lei n° 4.769/65.

“Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei”.

Segue links abaixo do nosso site com maiores informações:

http://www.cra-ba.org.br/Pagina/197/Empresas-que-se-registram-nos-CRAs.aspx

http://www.cra-ba.org.br/Pagina/36/Cadastro-Pessoa-Juridica.aspx

http://www.cra-ba.org.br/Pagina/68/Legislacao.aspx

MATERIAL PARA CONSULTA:

http://www.cra-ba.org.br/Adm/FCKimagens/Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o/2017/Of%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20das%20Comiss%C3%B5es%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%202017(1).pdf