Quando meu estabelecimento é obrigado até administrador e registro no CRA – Conselho Regional de Administração?
Serão obrigadas a ter registro no Conselho Regional de Administração (CRAs) as empresas que operem com as atividades abaixo:
1 Consultoria em gestão empresarial 7020-4
2 Assessoria e consultoria em recursos humanos 7020-4
3 Atividade de assessoria em gestão empresarial 7020-4
4 Assessoria à gestão hospitalar 7020-4
5 Assessoria às empresas em questão de gestão 7020-4
6 Assessoria às empresas em questão de financeira 7020-4
7 Consultoria em gestão de empresas agropecuárias 7020-4
8 Consultoria financeira à empresas 7020-4
9 Consultoria na administração de empresas 7020-4
10 Serviços de orientação, assistência, assessoria gestão empresarial 7020-4
11 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/04
12 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 7810-8/00
13 Agência de contratação de emprego 7810-8/00
14 Agenciamento de mão de obra 7810-8/00
15 Agência de emprego “on line” 7810-8/00
16 Agência de empregos 7810-8/00
17 Serviços de intermediação de emprego 7810-8/00
18 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal 7810-8/00
19 Seleção de mão de obra 7810-8/00
20 Serviços de seleção e agenciamento de mão de obra 7810-8/00
21 Locação de mão de obra temporária 7820-5/00
22 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 7830-2/00
23 Organização de feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/01
24 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8111-7/00
25 Organização de concursos públicos 7490-1/99
26 Organização logística do transporte de carga 5250-8/04
27 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6822-6/00
28 Apoio à gestão de Saúde 8660-7/00
29 Serviços de administração de hospitais 8660-7/00
30 Limpeza em prédios e em domicílios 8121-4/00
31 Pesquisa e Estudo de Mercado 7320-3/00
32 Serviços de análise de mercado 7320-3/00
33 Estudo de mercado 7320-3
34 Pesquisa mercadológica 7320-3
35 Administração de Estacionamentos 5223-1/00
36 Armazenamento 5211-7
37 Administração de Hotéis 5510-8/01
38 Operação e gestão de terminais 5231-1/02
39 Administração de cartão de crédito 6613-4/00
40 Empresa de Administração de planos de saúde 6550/2-00
41 Emissão de vales alimentação, vales transportes e similares 8299-7/02
42 Administração de ticket alimentação 8299-7/02
43 Administração de ticket combustível 8299-7/02
44 Administração de ticket farmácia, remédio 8299-7/02
45 Administração de ticket refeição 8299-7/02
46 Administração de ticket restaurante 8299-7/02
47 Administração de ticket vale alimentação 8299-7/02
48 Administração de vale combustível 8299-7/02
49 Administração de ticket vale refeição 8299-7/02
50 Administração de ticket vale restaurante 8299-7/02
51 Administração de ticket vale transporte 8299-7/02
52 Gestão, Assessoria, Consultoria, Orientação E Assistência Atividades de Apoio a Educação; 8550-3/02
53 Administração dos recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para a caixa escolar de escolas públicas estaduais e municipais 8550-3/01
54 Serviços de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional; 8550-3/02
55 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista 4923-0/02
56 Gestão de Cemitérios 9603-3/01
57 Serviços de Administração de Hospitais 8660-7/00
58 Aluguel (locação) de máquinas e equipamentos com operador; 4313-4/00
59 Serviço de administração penitenciária/ administração terceirizada de penitenciárias; 8423-0/00
60 Gestão de Terminais e ferroviários; 5222-2/00
61 Serviços combinados de escritórios e apoio administrativo 8211-3/00
62 Transporte Escolar 4924-8/00
63 Coleta de resíduos não – perigosos 3811-4/00
64 Limpeza urbana – exceto gestão de aterros sanitários 3811-4/00
65 Carga e descarga 5212-5/00
66 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, Intermunicipal, Interestadual e Internacional 4922-1
67 Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional 4929-9
Estão sujeitas a fiscalização deste Conselho, conforme dispõe o caput do Art. 15 da Lei n° 4.769/65.
“Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei”.
Segue links abaixo do nosso site com maiores informações:
http://www.cra-ba.org.br/Pagina/197/Empresas-que-se-registram-nos-CRAs.aspx
http://www.cra-ba.org.br/Pagina/36/Cadastro-Pessoa-Juridica.aspx
http://www.cra-ba.org.br/Pagina/68/Legislacao.aspx
MATERIAL PARA CONSULTA:
http://www.cra-ba.org.br/Adm/FCKimagens/Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o/2017/Of%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20das%20Comiss%C3%B5es%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%202017(1).pdf