Numa empresa é possível admitir sócio apenas na filial, e não na matriz?

Não, em âmbito Federal, podemos destacar que a Matriz é considerada o primeiro estabelecimento da pessoa jurídica sendo constituído pelo contrato social, onde, em regra geral, concentra a direção e coordena os demais endereços que exercem as atividades descritas no objeto social.
Já a Filial ou filiais, são os estabelecimentos constituídos pela matriz para explorar as atividades descritas no objeto social descrito em cláusula do contrato social, a filial ou filiais poderão ser subordinadas ou autônomas, administrativamente, quanto a parte operacional, compras e vendas, quadro de funcionários, entre outras.
Ou seja, a filial, por ser uma extensão da matriz, adota a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal, a criação de filais e suas extinções somente podem ser realizadas através de alteração contratual ou estatutária, pela matriz, devidamente registrada no órgão competente que tenha o registro da constituição da matriz.
Ademais, em relação ao Balanço, poderá realizar transferência as contas da filial para a Matriz, visto que de acordo com o CFC a contabilidade deverá ser unificada com a matriz. (item 21 da Resolução CFC 1.330/2011)